A ANTT vai iniciar o cruzamento automático de dados com o RNTRC. Se os seguros obrigatórios não estiverem ativos no sistema, sua operação pode ser suspensa na hora.
A partir de 1º de julho, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) — incluindo as registradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa) — precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios. Sem essa comprovação, o registro para operar fica suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Todos os transportadores rodoviários de carga devem manter estas coberturas ativas, conforme a Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Cobre danos à carga em acidentes como colisões e tombamentos.
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Cobre casos de roubo ou extravio da mercadoria transportada.
Responsabilidade Civil de Veículo. Protege contra danos causados a terceiros durante o transporte.
Transportadores sem RCTR-C, RC-DC e RC-V têm o RNTRC suspenso de forma automática e ficam impedidos de operar.
A suspensão impede a emissão de documentos fiscais. Os infratores também ficam sujeitos a multas por ocorrência.
até R$ 10.500 por ocorrênciaEntender essa distinção é central para saber de quem é a responsabilidade pela contratação das apólices.
São enquadrados como empresas de transporte. Podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais, ou atuar como subcontratados de outra ETC.
Atua principalmente como subcontratado de uma transportadora. Sua cobertura, em regra, é garantida pelas apólices da empresa contratante.
No setor de transporte de cargas, estar em conformidade é um fator crítico para a segurança operacional e para a proteção financeira de embarcadores e transportadoras. Uma falha nesse aspecto pode gerar impactos diretos — como a negativa de cobertura de seguros e riscos à integridade das operações.
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